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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8746, de 10 de setembro de 2020

Nº 8746/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Sergipe, a Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal tem como objetivo principal esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como, conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 3103092020 PL 175 2020 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2020

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