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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8744, de 10 de setembro de 2020

Nº 8744/2020

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Institui e Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos, do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, e determina providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos, do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2.
O “Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia” tem por objetivos:
Ivalorizar e homenagear a advocacia sergipana, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas dos profissionais do Direito;
IIdivulgar as garantias asseguradas para o pleno exercício da advocacia;
IIIestimular e divulgar os instrumentos para denúncia de desrespeito às prerrogativas da advocacia;
IVestimular e fortalecer campanhas educativas em defesa das prerrogativas da advocacia.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Sergipe, podem realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao “Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”.
Art. 4.
No dia 11 de agosto, também a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em conjunto com a Ordem dos advogados do Brasil - Secção Sergipe, pode realizar Sessão Especial e homenagear os profissionais do Direito que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 2903092020 PL 189 2019 Iniciativa do Deputado Iran Barbosa – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2020

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