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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8743, de 10 de setembro de 2020

Nº 8743/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, instituída Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Procissão dos Vaqueiros, do Município de Nossa Senhora das Dores, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 2803092020 PL 174 2019 Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2020

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