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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8741, de 10 de setembro de 2020

Nº 8741/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Empreendedor Sergipano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Empreendedor Sergipano, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de julho, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA comemoração do Dia do Empreendedor Sergipano passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 2703092020 PL 161- 2019 JRNC. Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho – PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2020

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