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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8736, de 26 de agosto de 2020

Nº 8736/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o “Dia do Taxista”, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Dia do Taxista”, a ser comemorado no dia 31 de julho.
Art. 2.
O “Dia do Taxista” deve constar do Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 25 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 2517082020 PL 277- 2019 JRNC. Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2020

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