Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8734, de 17 de agosto de 2020
Nº 8734/2020
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – MDB e do Deputado Zezinho Sobral – PODE Altera os Anexos I e III da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Grupo 01.00 – AGROPECUÁRIA, constante do Anexo I da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: “LEI Nº. 8.497 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 ANEXO I ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO NO ESTADO DE SERGIPE CLASSIFICAÇÃO PELO POTENCIAL POLUIDOR – DEGRADADOR AGRUPAMENTO NORMATIVO CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PPD 01.00 AGROPECUÁRIA 01.01 Criação de animais sem abate - Avicultura B/M 01.02 Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura B/M 01.03 Criação de animais sem abate – Suinocultura B/M 01.04 Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta B/M 01.05 Criação de animais sem abate - Equideocultura B/M 01.06 Cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares B 01.07 Atividades da Agricultura Familiar B 01.08 Projetos Agrícolas B/M 01.09 Projetos de Assentamentos de Colonização B 01.10 Projetos de irrigação sem defensivo B 01.11 Outros 01.12 Projetos agropecuários com área > 1.000 ha EIA/RIMA .....................................................................................................................................”(NR)
Art. 2.
O Grupo 01.00 – AGROPECUÁRIA, constante do Anexo III da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “LEI Nº. 8.497 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 ANEXO III Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial PoluidorDegradador do Empreendimento, Obra ou Atividade. GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA Criação de animais sem abate -Avicultura (Atividade 01.01) ÁREA DO PROJETO (ha)¹ PPD BAIXO/MÉDIO > 5 >3 ≤5 >1,5 ≤ 3,0 >0,5 ≤1,5 ≤ 0,5 DISPENSA ≤5000 CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi > 5000 ≤ 20000 B* C* D* E* F* Pe > 20000 ≤ 50000 C* D* E* F* G* Me > 50000 ≤ D E G H I Gr > 100000 ≤ G H I J L Ex > 500000 H I J L M ¹ Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura (Atividade 01.02) REGIME DE EXPLORAÇÃO INTENSIVO¹ ÁREA (ha)² PPD BAIXO/ MÉDIO >12 >8 ≤12 >3 ≤8 >1≤ 3 ≤1 DISPENSA ≤ 100 CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi > 100 ≤ C* D* E* F* G* Pe > 500 ≤ D* E F G H Me > 1000 ≤ G H I J L Gr > 3000 ≤ H I J L M Ex > 6000 I J L M N ¹ Animais totalmente confinados. ² Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura (Atividade 01.02) REGIME DE EXPLORAÇÃO EXTENSIVO – SEMI INTENSIVO ÁREA (ha)¹ PPD BAIXO/ MÉDIO >20 >15 ≤20 >8 ≤15 >2 ≤8 ≤2 DISPENSA ≤ 400 CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi > 400 ≤ C* D* E* F* G* Pe > 700 ≤ D* E* F* G* H* Me > 1000 ≤ G H I J H Gr > 3000 ≤ H I J L M Ex > 6000 I J L M N ¹ Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Suinocultura (Atividade 01.03) Área (ha)¹ PPD BAIXO/ MÉDIO > 4,0 > 1,5 ≤ 4,0 > 0,7 ≤ 1,5 > 0,3 ≤ 0,7 ≤ 0,3 Dipensa² ≤10 CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi 10 ≤100 B* C* D* E* F* Pe > 100 ≤ 450 C* D* E* F* G* Me > 450 ≤ 1200 D F G H I Gr > 1200 ≤ 3000 H I J L M Ex > 3000 I J L M N ¹ Área do projeto destinada à produção. ² Só se aplica em sistema extensivo de criação localizado em zona rural. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta (Atividade 01.04) REGIME INTENSIVO¹ ÁREA (ha)² PPD BAIXO/ MÉDIO > 20 > 15 ≤ > 10 ≤ 15 >5 ≤10 ≤ 5 DISPENSA ≤50 CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi >50≤150 C* E* F* G* H* Pe >150≤400 E* F* G* H* I* Me >400≤800 G H I J L Gr >800≤1500 H I J L M Ex >1500 I J L M N ¹ Animais totalmente confinados. ² Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta (Atividade 01.04) REGIME EXTENSIVO – SEMI INTESIVO ÁREA (ha)¹ PPD BAIXO/ MÉDIO > 50 > 30 ≤ 50 > 20 ≤ 30 > 10 ≤ 20 ≤ 10 Nº Cabeças Mi ≤300 CDL CDL CDL CDL CDL Pe >300≤800 D* E* F* G* H* Me >800≤1500 E G H I J Gr >1500≤3000 G H I J L Ex >3000 H I J L M ¹ Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Equideocultura (Atividade 01.05) REGIME INTENSIVO¹ ÁREA (ha)² PPD BAIXO/ MÉDIO > 20 > 15 ≤ 20 > 10 ≤ 15 >5 ≤10 ≤ 5 DISPENSA ≤50 CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi >50≤150 C* E* F* G* H* Pe >150≤400 E* F* G* H* I* Me >400≤800 G H I J L Gr >800≤1500 H I J L M Ex >1500 I J L M N ¹ Animais totalmente confinados. ² Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Equideocultura (Atividade 01.05) REGIME EXTENSIVO – SEMI INTESIVO ÁREA (ha)¹ PPD BAIXO/ MÉDIO > 50 > 30 ≤ 50 > 20 ≤ 30 > 10 ≤ 20 ≤ 10 Nº Cabeças Mi ≤300 CDL CDL CDL CDL CDL Pe >300≤800 D* E* F* G* H* Me >800≤1500 E G H I J Gr >1500≤3000 G H I J L Ex >3000 H I J L M ¹ Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Cultivo de plantas medicinais, aromáticas, condimentares e floricultura Área total produtiva DE SEQUEIRO IRRIGADA (Atividade 01.06) PPD BAIXO ≤30¹ >30* ≤10¹ >10* ¹ Dipensa (CDL). * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Atividades da Agricultura Familiar (Atividade 01.07)¹ REGIME DE EXPLORAÇÃO SEM DEFENSIVOS COM DEFENSIVOS Área (ha) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex Mi Pe Me Gr Ex ≤ 20 >20 ≤ 50 >50 ≤150 >150 ≤450 > 450 ≤10 >10 ≤ 30 > 30 ≤100 >100 ≤300 > 300 PPD BAIXO A* B* C E F B* C* D F G ¹ Para fins de Projetos Agrícolas (Regime de Exploração), podem ser aplicados os parâmetros e/ou índices da Tabela da Atividade 01.08, inclusive quanto à dispensa de licenciamento. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Projetos Agrícolas (Atividade 01.08) REGIME DE EXPLORAÇÃO De sequeiro Irrigado Área (ha) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex Mi Pe Me Gr Ex ≤ 300 >30 ≤ >500 ≤ 800 >800 ≤1000 > ≤ 50 > 50 ≤ 70 > 70 ≤ 100 >100 ≤120 > 120 PPD BAIXO/ MÉDIO CDL F* G* J M CDL E* F I L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Projetos de assentamento e colonização (Atividade 01.09) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex ≤ 300 > 300 ≤ > 1000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 10000 > 10000 PPD BAIXO A* B* C D E * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Projetos de Irrigação (Atividade 01.10) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex Porte ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD BAIXO B* C* D F G * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Outros afins (Atividade 01.11) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ > 100 G H I J L OU APLICAR ESTA TABELA Outros afins (Atividade 01.11) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro B C D Pequeno C D E Médio D E F Grande E F G Excepcional G H J ..................................................................................................................”(NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 1410082020 PL 202-2020 JRNC. Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – MDB e do Deputado Zezinho Sobral – PODE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2020