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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8728, de 12 de agosto de 2020

Nº 8728/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina como “Rodovia dos Romeiros” a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Rodovia dos Romeiros” a Rodovia SE-175, no trecho que liga o Município de Ribeirópolis ao Município de Nossa Senhora Aparecida, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2020 DENOMINA 0110082020 PL 180- 2020 JRNC. Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir – PR

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