Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8727, de 12 de agosto de 2020
Nº 8727/2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Edwards”, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual da Conscientização da Síndrome de Edwards”, a ser comemorado no dia
Art. 2.
Cabe ao Poder Público promover, na data referida no art. 1º desta Lei, iniciativas sociais, de pesquisa científica, cultural e de assistência social e à saúde de familiares e pacientes portadores da Síndrome de Edwards, com vista à conscientização coletiva a respeito dessa condição genética.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2020 INSTITUI 2410082020 PL 168- 2020 JRNC. Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães – MDB