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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8721, de 4 de agosto de 2020

Nº 8721/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o “Dia Estadual do Vegetarianismo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Vegetarianismo”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.
Art. 2.
A comemoração do “Dia Estadual do Vegetarianismo”, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2020 INSTITUI 2330072020 PL 29- 2020 JRNC. Iniciativa da Deputada Kitty Lima – CIDADANIA

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