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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8720, de 31 de julho de 2020

Nº 8720/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Festa de Bom Jesus dos Navegantes da Paróquia do Santo Antônio”, no Município de Aracaju, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a “Festa de Bom Jesus dos Navegantes da Paróquia de Santo Antônio”, que ocorre anualmente, de 29 de dezembro a 01 de janeiro, no Município de Aracaju.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. DECLARA 1028072020 PL 31 - 2020 Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PMD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2020

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