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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8719, de 31 de julho de 2020

Nº 8719/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Sociedade Cultural e Musical Santa Terezinha”, sediada em Japaratuba/SE, Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a “Sociedade Cultural e Musical Santa Terezinha”, sediada no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. DECLARA 0928072020 PL 290 - 2019 Iniciativa do Deputado Adailton Martins – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2020

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