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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8715, de 23 de julho de 2020

Nº 8715/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Confere o Título de “Capital Estadual do Leite” ao Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido, ao Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, o Título de “Capital Estadual do Leite”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. CONFERE 0313072020 PL 160 - 2020 Iniciativa da Deputada Janier Mota – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2020

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