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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8713, de 23 de julho de 2020

Nº 8713/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Sociedade Filarmônica 28 de Agosto – SOFIVA”, sediada em Itabaiana/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a “Sociedade Filarmônica 28 de Agosto – SOFIVA”, sediada em Itabaiana/SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. DECLARA 0813072020 PL 109 - 2019 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2020

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