Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8709, de 14 de julho de 2020
Nº 8709/2020
Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos profissionais de saúde, na vigência do estado de Emergência em Saúde Pública, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei estabelece prioridade de atendimento na vigência do estado de Emergência em Saúde Pública, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Fica assegurado aos médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem direito a atendimento prioritário na vigência do estado de Emergência em Saúde Pública.
Parágrafo únicoO atendimento prioritário deve ser concedido mediante apresentação da carteira de registro no respectivo Conselho Regional e de declaração de vínculo profissional emitida por entidade de saúde pública ou privada.
Art. 3.
Ficam obrigados a dispensar atendimento prioritário aos profissionais a que se refere o art. 2º desta Lei:
Ias repartições públicas e as empresas concessionárias de serviços públicos;
IIos serviços notariais e de registro;
IIIas instituições financeiras;
IVos supermercados e as farmácias;
Vos laboratórios médicos e os hospitais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 09 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JULHO DE 2020 DISPÕE 0907072020 PL 143-2020 JRNC. Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PSDB