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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8707, de 9 de julho de 2020

Nº 8707/2020

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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JULHO DE 2020 GOVERNO DO ESTADO LEI Nº 8.707 DE 08 DE JULHO DE 2020

Institui o “Dia Estadual do Turismólogo”, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Dia Estadual do Turismólogo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2.
A comemoração do “Dia Estadual do Turismólogo”, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 2106072020 PL 28-2020 JRNC. Iniciativa da Deputada Kitty Lima – CIDADANIA

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