Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8703, de 9 de julho de 2020
Nº 8703/2020
Institui o “Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres”, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 25 de Novembro como o “Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres”, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
A comemoração do dia 25 de Novembro, “Dia Estadual para Eliminação da Violência contra as Mulheres”, passa a integrar, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 3.
Ao Poder Executivo cabe intensificar as ações de:
Idifusão de informações sobre o combate à violência contra as mulheres;
IIpromoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;
IIIdifusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate à violência contra as mulheres;
IVmobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres;
Vdivulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate à violência contra as mulheres.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 2206072020 PL 294- 2019 JRNC. Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JULHO DE 2020