Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8702, de 9 de julho de 2020
Nº 8702/2020
Dispõe sobre o direito a atendimento prioritário e ao uso de caixa preferencial em agências bancárias, bem como nos serviços públicos e privados, aos doadores regulares de sangue, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o direito a atendimento prioritário e ao uso de caixa preferencial em agências bancárias, bem como nos serviços públicos e privados, aos doadores regulares de sangue, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
São consideradas doadoras regulares de sangue as pessoas que, dentro de um intervalo de 12 (doze) meses, realizarem, pelo menos, 03(três) doações, no caso de homens, e 02 (duas) doações, no caso de mulheres.
§ 1ºO doador de sangue deve cumprir com todos os requisitos definidos em regulamento para se tornar apto à doação;
§ 2ºA instituição que realizar a coleta do sangue doado deve emitir um Certificado de Doador Regular para o doador, devendo fazer constar do documento seu nome completo, foto, número da Carteira de Identidade e do CPF, datas das doações, e carimbo do órgão com assinatura do responsável técnico;
§ 3ºO Certificado de Doador Regular não pode ser emitido com base em doações que já tenham sido consideradas para a emissão de certificados anteriores, e sua validade, para os efeitos desta Lei, é de 01 (um) ano a partir da data de sua emissão.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 08 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 1006072020 PL 184-2019 JRNC. Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro – PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JULHO DE 2020