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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8699, de 1 de julho de 2020

Nº 8699/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado todos os anos no dia 14 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 1925062020 PL 55-2020 JRNC. Iniciativa da Deputada Janier Mota – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE JULHO DE 2020

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