Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8698, de 1 de julho de 2020
Nº 8698/2020
Declara o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO) Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO).
Art. 2.
Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. DECLARA 0725062020 PL 47 - 2020 Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir – PR PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE JULHO DE 2020