Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8697, de 30 de junho de 2020
Nº 8697/2020
Institui a “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo”, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo”, que deve ocorrer, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.
Parágrafo únicoA semana a que se refere o “caput” deste artigo deve ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo” tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.
Art. 3.
Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, podem-se desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo RNC. INSTITUI 1623062020 PL 131 - 2020 Iniciativa do Deputado Capitão Samuel – PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2020