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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8696, de 30 de junho de 2020

Nº 8696/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Cachoeira de Macambira”, situada no Município de Macambira/SE, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe, a “Cachoeira de Macambira”, situada no Município de Macambira/SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. DECLARA 0623062020 PL 04 - 2020 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2020

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