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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8694, de 30 de junho de 2020

Nº 8694/2020

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Institui a “Semana do Turismo”, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana do Turismo”, no Estado de Sergipe, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2.
A Semana do Turismo tem por objetivo discutir, promover e apoiar ações que incentivem a importância e o valor do turismo no Estado de Sergipe.
Art. 3.
Durante a Semana do Turismo, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve promover, ao menos, um evento para celebrar e discutir ações de valorização e incentivo ao turismo estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Sales Neto Secretário de Estado do Turismo José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 1723062020 PL 297 - 2019 Iniciativa da Deputada Kitty Lima – REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2020

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