Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8693, de 30 de junho de 2020
Nº 8693/2020
Declara o “Festival da Mandioca” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O “Festival da Mandioca”, realizado no Município de Lagarto, no período dos festejos juninos, especificamente, no mês de junho, fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O “Festival da Mandioca” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. DECLARA 0523062020 PL 187 - 2019 Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro – PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2020