Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8686, de 23 de junho de 2020
Nº 8686/2020
Institui o Dia do Rock e o inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Rock, e incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, a ser comemorado no dia 13 de julho de cada ano.
Parágrafo únicoA Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, no mês de julho, uma Sessão Especial para comemoração do Dia do Rock.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 1316062020 PL 271 - 2020 Iniciativa do Deputado Rodrigo Valadares – PTB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JUNHO DE 2020