Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8685, de 23 de junho de 2020
Nº 8685/2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês “Abril Azul”, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Art. 2.
Sempre que possível deve ser procedida a iluminação em azul, a aplicação do símbolo da campanha, ou sua sinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, durante o mês de abril, nas edificações públicas estaduais, inclusive no prédio da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3.
As iniciativas provenientes do “Abril Azul” podem contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 1208062020 PL 162 - 2020 Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JUNHO DE 2020