Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8683, de 23 de junho de 2020
Nº 8683/2020
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantil, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantil.
Parágrafo únicoO mês "Maio Laranja" passa a integrar o calendário oficial das datas e eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Durante a realização do “Maio Laranja”, o Estado pode promover ampla divulgação do evento, valendo-se das ações integradas e intersetoriais envolvendo principalmente a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura e a Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social.
Parágrafo únicoO Poder Público pode firmar parcerias e/ou buscar cooperação com órgãos e entidades que integram o "Sistema de Garantia de Direitos", iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada que atuem na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Art. 3.
O processo de conscientização nas escolas da Rede Estadual de Ensino e outras instituições de caráter educacional deve ocorrer por meio:
Ida promoção de palestras e debates sobre as políticas públicas voltadas ao combate ao abuso e à exploração sexual infantil;
IIda exposição de materiais didáticos sobre o tema para crianças e adolescentes;
IIIda organização de ações que incluam a equipe pedagógica da instituição de ensino, comunidade escolar e responsáveis;
IVda realização de concursos de redação, poemas e artigos sobre o tema, com o objetivo de estimular a reflexão e evidenciá-lo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Sales Neto Secretário de Estado do Turismo José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 1418062020 PL 61 - 2020 Iniciativa do Deputado Dr. Samuel Carvalho – PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JUNHO DE 2020