Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8673, de 15 de abril de 2020
Nº 8673/2020
Altera o art. 77 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o art. 77 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77. As Câmaras e o Pleno só podem deliberar quando estiver reunida a maioria absoluta de seus membros, com decisões tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Parágrafo únicoA sessão pode se realizar por videoconferência ou outro meio eletrônico, conforme previsto em regulamento.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ALTERA 0614042020 PL 68-2020 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE ABRIL DE 2020