Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8671, de 1 de abril de 2020
Nº 8671/2020
Confere ao Município de Capela, no Estado de Sergipe, o título de “Capital Sergipana da Festa do Mastro de São Pedro”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É conferido ao Município de Capela, no Estado de Sergipe, o título de “Capital Sergipana da Festa do Mastro de São Pedro”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. CONFERE 0216032020 Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2020