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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8670, de 1 de abril de 2020

Nº 8670/2020

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Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Deficiência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Alunos com Deficiência”, a ser realizada anualmente, durante a semana na qual recaia o dia 14 de abril - Dia Nacional de Luta pela Educação Inclusiva.
Art. 2.
A Semana de que trata o art. 1º desta Lei tem por objetivos:
Idefender os direitos dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
IIfomentar a consolidação da educação inclusiva;
IIIcombater a discriminação e a intolerância;
IVpromover o respeito à diversidade;
Vdar visibilidade às políticas públicas em execução voltadas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Art. 3.
O Poder Executivo pode promover ações em conjunto com organizações da sociedade civil para realçar a importância da educação inclusiva.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2020 JRNC. INSTITUI 0916032020 Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT

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