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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8669, de 1 de abril de 2020

Nº 8669/2020

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Altera dispositivos da Lei nº 6.418, de Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 6.418, de 26 de maio de 2008, que institui o Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ...
I... ..................................................................................................
IV2% (dois por cento) ao servidor que possui conjunto de ações de treinamento que totalize, pelo menos, cento), em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário, a serem definidas em Resolução do Tribunal de Justiça. (NR)
§ 1º... ................................................................................................”
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2020.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2020 JRNC. ALTERA 0416032020 Iniciativa do Poder Judiciário de Sergipe

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