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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8668, de 1 de abril de 2020

Nº 8668/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os artigos 1º e 2º e acrescenta o art. 2º-A da Lei nº 8.644, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 1º e 2º e acrescentado o art. 2º-A da Lei nº 8.644, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI’s, ficam revistos em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.” “Art. 2º O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança ficam revistos em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.” “Art. 2º-A Fica aumentado o valor financeiro mensal do auxílio-saúde concedido aos servidores e magistrados ativos e inativos do Poder Judiciário, no montante correspondente a R$ 114,00 (cento e quatorze reais), em todas as faixas etárias, a partir de 1º de janeiro de 2020.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2020. Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2020 JRNC. ALTERA 0316032020 Iniciativa do Poder Judiciário de Sergipe

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