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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8665, de 1 de abril de 2020

Nº 8665/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a “Semana Estadual dos Contadores de Histórias” no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual dos Contadores de Histórias”, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março.
Art. 2.
A Semana Estadual dos Contadores de Histórias tem como objetivos, especialmente:
Ipromover encontros sobre os Contadores de Histórias, por meio de ações educativas, como eventos, palestras, audiências públicas, seminários e outros meios educativos e informativos;
IIhomenagear uma personalidade que, a cada ano, contribuiu ou contribui para a arte narrativa;
IIIdisseminar informações sobre o patrimônio cultural imaterial sergipano e brasileiro;
IVdiscutir formas de democratização do acesso aos bens culturais imateriais;
Vdisseminar a arte da narrativa, por ser a mais antiga expressão artística do homem;
VIdespertar o gosto pelo livro mediante a leitura expressiva de narrativas;
VIIdifundir conhecimento mediante as histórias e reconhecer-se pela ancestralidade;
VIIIvalorizar a diversidade cultural do povo sergipano e do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais;
IXestimular o debate de ações nas áreas da cultura;
Xcontribuir para a formação de pessoal qualificado nesse tema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 1016032020 Iniciativa da Deputada Kitty Lima – CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2020

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