Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8662, de 2 de março de 2020
Nº 8662/2020
Dispõe sobre a revisão do vencimento dos Cargos e Funções do Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento dos Cargos e Funções do Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo, compreendendo o Quadro de Cargos Efetivos, o Quadro de Cargos em Comissão e o Quadro de Funções de Confiança, fica revisado no percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.
§ 1ºA revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.
§ 2ºEstende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis – VPNI’s, a revisão estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Aracaju, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2020 JRNC. DISPÕE 0420022020 ALESE Iniciativa da Mesa Diretora da ALESE