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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8655, de 28 de janeiro de 2020

Nº 8655/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o ano de 2020 como “Ano do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O ano de 2020 fica instituído como “Ano do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe”, em comemoração aos 200 (duzentos) anos da decretação da Independência de Sergipe, da Bahia, por D. João VI, em 08 de julho de 1820.
Parágrafo únicoDurante todo o ano de 2020, devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades educacionais, artísticas e culturais que divulguem e exaltem o Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 0522012020 Iniciativa do Deputado Iran Barbosa – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2020

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