Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8652, de 16 de janeiro de 2020
Nº 8652/2020
Declara a “Festa da Padroeira de Aracaju, Nossa Senhora da Conceição”, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a “Festa da Padroeira de Aracaju, Nossa Senhora da Conceição”, que ocorre anualmente, no dia 08 do mês de dezembro, no Município de Aracaju – Estado de Sergipe.
Art. 2.
A “Festa da Padroeira de Aracaju, Nossa Senhora da Conceição”, realizada neste Município, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2020 JRNC. DECLARA 0310012020 Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – CIDADANIA