Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8650, de 16 de janeiro de 2020

Nº 8650/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É conferido ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana do Barco de Fogo".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2020 JRNC. CONFERE 0110012020 Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – CIDADANIA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.