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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8649, de 16 de janeiro de 2020

Nº 8649/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o "CARNAVAL DE ITABAIANINHA", do Município de Itabaianinha, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O "Carnaval de Itabaianinha", do Município de Itabaianinha, fica instituído como Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O "Carnaval de Itabaianinha", do Município de Itabaianinha, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2020 JRNC. INSTITUI 0210012020 Iniciativa da Deputada Janier Mota – PL

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