Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8648, de 16 de janeiro de 2020
Nº 8648/2020
Institui o "Santuário do Monte Carmelo", situado no Município de Carmópolis, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o "Santuário do Monte Carmelo", situado no Município de Carmópolis, instituído Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Procissão ao "Santuário do Monte Carmelo", do Município de Carmópolis, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2020 JRNC. INSTITUI 0110012020 Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB