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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8647, de 16 de janeiro de 2020

Nº 8647/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Feira da Coruja do Município de Tobias Barreto” Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a “Feira da Coruja do Município de Tobias Barreto”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2020 JRNC. DECLARA 0110012020 Iniciativa do Deputado Dílson de Agripino – PPS

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