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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8644, de 30 de dezembro de 2019

Nº 8644/2019

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Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento básico, dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI’s, ficam revistos em 3,5% (três vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2.
O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança, do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ficam revistos em 3,5% (três vírgula cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2020. Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício JRNC. DISPÕE 2830122019 PL 305 PJ Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL EM 30 DE DEZEMBRO DE 2019

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