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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8642, de 30 de dezembro de 2019

Nº 8642/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1° da Lei n° 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei n° 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada ao recebimento de prêmio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e ao alcance de metas diretamente relacionadas aos indicadores do Relatório Anual Justiça em Números, nos termos de Regulamento próprio aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça, observada a regulamentação do CNJ a respeito da premiação instituída anualmente.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício JRNC. ALTERA 3330122019 PL 283 Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Suplemento do Diário Oficial do dia REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2020

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