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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8625, de 5 de dezembro de 2019

Nº 8625/2019

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Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia” e a “Campanha de Prevenção e Conscientização da Fibromialgia”, no âmbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Estado de Sergipe a “Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia”, a se realizar anualmente, na semana em que recair o dia 12 de maio, fazendo-se menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.
Art. 2.
As empresas públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as empresas privadas, devem dispensar, durante todo o horário do respectivo expediente, atendimento preferencial aos portadores da Fibromialgia.
Parágrafo únicoFica instituída, também, a “Campanha de Prevenção e Conscientização da Fibromialgia”, denominada de “Maio sem Dor” a ser comemorada anualmente, durante todo o mês de maio, com o objetivo de mostrar a importância da conscientização a respeito do que é Fibromialgia, seus sintomas e tratamentos.
Art. 3.
O Poder Executivo pode firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização da Fibromialgia.
Art. 4.
Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. INSTITUI 2428112019 Iniciativa da Deputada Kitty Lima – PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 05 DE DEZEMBRO DE 2019

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