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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8624, de 5 de dezembro de 2019

Nº 8624/2019

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Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Idevem ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informado a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
IIoutros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3.
Os estabelecimentos referidos nesta Lei devem treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. OBRIGA 0228112019 Iniciativa do Deputado Doutor Samuel – PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 05 DE DEZEMBRO DE 2019

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