Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8622, de 28 de novembro de 2019
Nº 8622/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ACALANTO SERGIPE, CNPJ Nº 23.341.312/0001-64, com sede e foro no Município de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ACALANTO SERGIPE, CNPJ Nº 23.341.312/0001-64, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Campo do Brito, nº 218, Bairro São José, Aracaju-SE, CEP 49015-460, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. PAS 20112019 Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – PPS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019