Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8621, de 28 de novembro de 2019
Nº 8621/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL PAZ E AMOR, CNPJ Nº 21.213.015/0001-08, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL PAZ E AMOR, CNPJ Nº 21.213.015/0001-08, com sede e foro no Município de Itabaianinha, domiciliada à Estrada do Povoado Jardim, s/n, Itabaianinha-SE, CEP 49290-000, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. EFPA 20112019 Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019