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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8619, de 28 de novembro de 2019

Nº 8619/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o DIA DA SANTA DULCE DOS POBRES, no Estado de Sergipe, dia da sua canonização, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA DA SANTA DULCE DOS POBRES, no Estado de Sergipe, a ser comemorado todos os anos no dia 13 de outubro, dia da sua canonização.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo INSTITUI 2320112019 JRNC. Iniciativa da Deputada Janier Mota – PL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019

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