Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8615, de 28 de novembro de 2019
Nº 8615/2019
Declara o "Casamento do Tabaréu", que ocorre no Município de Malhador-SE, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a manifestação popular "Casamento do Tabaréu", que ocorre anualmente, durante o mês de Junho, no Município de Malhador-SE.
Art. 2.
Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1120112019 JRNC. Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir – PL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019