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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8614, de 28 de novembro de 2019

Nº 8614/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a “Encenação da Paixão de Cristo”, realizada no Povoado Mangabeira, Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a “Encenação da Paixão de Cristo”, realizada no Povoado Mangabeira, Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, anualmente, na Quinta Feira Maior, Semana Santa.
Art. 2.
A “Encenação da Paixão de Cristo”, referida no art. 1º desta Lei, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1020112019 JRNC. Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir – PL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019

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