Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8613, de 25 de novembro de 2019
Nº 8613/2019
Dispõe sobre a autorização para a outorga de concessão de uso da Central de Abastecimento de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a outorgar a concessão de uso da Central de Abastecimento de Itabaiana.
§ 1ºO contrato de concessão de uso pode contemplar obrigações de o concessionário realizar a gestão, ampliação, modernização, operação e manutenção do bem público referido no "caput" deste artigo.
§ 2ºO contrato de concessão de uso pode estabelecer prazo de vigência de até 30 (trinta) anos, admitidas prorrogações por razões de interesse público.
§ 3ºAplicam-se ao contrato de concessão de uso, no que couber, as disposições da Lei nº 3.800, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 2320112019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2019