Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8610, de 25 de novembro de 2019
Nº 8610/2019
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, modificando os artigos 4º, 8º e 2007, e o art. 10 da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída a alínea “e” no inciso III do art. 4º e o § 4º no art. 8º, ambos da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, nos seguintes termos: “Art. 4º ... ....................................................................................................
III... ....................................................................................................
e)Setor de Acompanhamento de Gestão. ................................................................................................” “Art. 8º ... ....................................................................................................
§ 4ºO Setor de Acompanhamento de Gestão é dirigido por um Chefe de Setor, ocupante do Cargo em Comissão de Natureza Simples, símbolo CCS-0, nomeado dentre os servidores do Poder Judiciário com experiência na respectiva área de atividade.”
Art. 2.
Fica alterada a redação dos incisos II e III do art. 36 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, nos seguintes termos: “Art. 36 ...
I...
IIDivisão de Auditoria de Gestão e Pessoal;
IIIDivisão de Auditoria Interna: ..................................................................................................”
Art. 3.
Fica alterada a redação do inciso III do art. 10 da Lei nº 6.925, de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos: “Art. 10 ... ....................................................................................................
IIISetores de Gestão Operacional e de Gestão Pessoal, na estrutura da Divisão de Auditoria de Gestão e Pessoal, órgão do Departamento de Controle Interno; ..................................................................................................”
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ALTERA 2719112019 Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 25 DE NOVEMBRO DE 2019